Laudos de Periculosidade e Insalubridade

Os Laudos de Periculosidade e Insalubridade atestam, de forma quantitativa,  se a função é insalubre e/ou perigosa. Definindo a necessidade ou não do pagamento de adicionais ao salário do trabalhador.

A periculosidade e insalubridade são verificadas em inspeção no local por um Engenheiro do Trabalho, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA. O qual tem a responsabilidade e capacidade de executar o laudo.

Os Laudos de Periculosidade e Insalubridade não são obrigatórios, mas necessários sempre que alguém conteste ou queira alterar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, LTCAT. porém, são obrigatórios sempre que o LTCAT indicar exposição aos riscos dispostos na NR-15, pois visam quantificar esses agentes e verificar se estão dentro dos limites de tolerância.

Laudo de Periculosidade

É um documento técnico-legal, com a conclusão da avaliação se o ambiente de trabalho é perigoso para o trabalhador, que é determinado pelo risco de morte em suas atividades profissionais, e estabelece se o trabalhador tem ou não direito ao adicional de periculosidade.

Na realização das perícias de periculosidade, para fim de caracterização da atividade ou operação como perigosa, o perito deve recorrer à Norma Regulamentadora 16 do MTE (BRASIL, 1978).

As atividades consideradas perigosas são definidas pela CLT, artigo 194, também são reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR – 16, decretos e portarias complementares, dos quais constam quadros onde figuram relações de atividades e respectivas áreas de risco, bem como critérios e conceitos referentes à aplicação da legislação em vigor.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade relaciona-se com o risco elevado de acidentes inerentes a determinadas atividades, estes riscos são nomeados pela lei: risco de incêndio, explosão, choque elétrico e vazamento de radiações ionizantes e agressão física para setor de Segurança e Vigilância Patrimonial. O grau de risco é determinado e quantificado dependendo das atividades e condições de trabalho, que podem ser consultados através das ferramentas oferecidas em nosso site.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Laudo de Insalubridade

Assim como o Laudo de Periculosidade, Laudo de Insalubridade é um documento técnico-legal, com a conclusão da avaliação se o ambiente de trabalho é insalubre. Insalubridade é algo, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

São consideradas insalubres as atividades ou operações, condições ou métodos de trabalho, que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos, conforme definição do artigo 189 da CLT a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador permanentemente a agentes nocivos, físicos (ex.: calor, poeiras, frio, vibrações, ruídos), químicos (ex:poeiras, fumos, névoas, vapores) ou biológicos (ex.:fungos, vírus, bactérias).

A Norma Regulamentadora – NR-15 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Adicional de Insalubridade

Uma vez constatado o ambiente insalubre, é proporcionado ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

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