E-SOCIAL - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários. É obrigatório para todas as empresas do país!

Com o objetivo de centralizar e uniformizar as informações, combatendo a sonegação de impostos relativos aos empregados. Um projeto do Governo Federal, que também envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O eSocial é uma plataforma que visa garantir a segurança jurídica, simplifica o processo e substitui diversas obrigações em uma operação padronizada, diminuindo erros em cálculos e informações dos empregados. Também amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única.

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial, entre eles o PPP.

Logotipo representativo da plataforma eSocial Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/o-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp/

Para os funcionários que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. E esses dados devem ser atualizados na plataforma eSocial.

A finalidade do PPP:

  • Comprovar as condições para o recebimento de benefícios e serviços previdenciários, principalmente, o de aposentadoria especial;
  • Dar condições ao trabalhador de ter provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, para garantir seu direito decorrente da relação de trabalho;
  • Dar condições as empresas de terem provas produzidas em tempo real, organizando e individualizando as informações de diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais de seus trabalhadores, de forma indevida;
  • Proporcionar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações corretas, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados os seguintes documentos:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho; 
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;

Penalidades pelo descumprimento do eSocial

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

QUANTIDADE

13º Salário

Lei 4090/62

Lei 7855/89 art. 3º

170,26

Anotação indevida – CTPS

CLT art. 435

CLT art. 435

402,53

Contrato individual de Trabalho

CLT art. 442/508

CLT art. 510

402,53

Falta registro de emprego

CLT art. 41

CLT art. 47

402,53

Férias

CLT art. 129/152

CLT art. 153

170,26

Medicina do Trabalho

CLT art. 154/200

CLT art. 201

Pode ter o valor mínimo de  R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33

Segurança do trabalho

CLT art. 154/200

CLT art. 201

Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59

Pessoas Com Deficiência

Art. 93 – Lei nº 8213/91

Art. 133 Lei nº 8213/91

Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84

E como como podemos ajudar sua empresa?

Oferecemos aos nossos clientes consultorias eSocial, análises técnicas e soluções personalizadas para o atendimento das necessidades ligadas às questões de Engenharia de Segurança do Trabalho relacionados abaixo:

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em uma empresa, que tem por objetivo a preservação da saúde e integridade física de seus trabalhadores de acordo com as prescrições da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do trabalho.

De acordo com a NR-9, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT – Serviço Especializado de Engenharia e Segurança do Trabalho ou por profissional ou equipe de profissionais que, a critério do empregador, sejam capacitados para realizar as prescrições da NR.

É um programa de análise e mapeamento de possíveis riscos, prevê a antecipação dos meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR-9.

LTCAT - Laudo técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um demonstrativo das condições do ambiente de trabalho durante o período do colaborador na empresa.

É a maneira legal de definir se existe em algum grau insalubridade ou periculosidade na atividade do trabalhador. Define para a previdência social quem tem ou não direito a aposentadoria ou pensão especial, e é a base para emissão do PPP, junto com o PCMSO e o PPRA;

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade prevenir a ocorrência de acidentes ambientais. Avaliando, identificando riscos e propondo medidas preventivas para possíveis acidentes ambientais que possam vir a colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, da população e o meio ambiente.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção

É um programa que estabelece procedimentos de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Leia mais sobre outros assuntos relacionados em nosso site e os nossos futuros conteúdos sobre a plataforma eSocial. 

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