NR 12: A importância da adequação!

A NR-12, SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, visa garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, tanto trabalhadores como empregadores, definindo as referências e princípios de medidas de proteção.

A segurança no trabalho é levada a muito a sério pela justiça e todas as máquinas devem estar em conformidade com a NR-12 e demais normas legais. Isso é fundamental para não ter problemas com o ministério do trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.

Todas as empresas que trabalham com máquinas e equipamentos devem cumprir com o estabelecido pela NR-12, o descumprimento das determinações legais implica em multas, notificações, interdições e até prisão.

 “Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”     Extraído de: http://www.trabalho.gov.br/images//Documentos/SST/NR/NR12/NR-12.pdf

Porque se adequar?

A importância da adequação à norma NR-12, está em evitar as consequências que os acidentes causam, seguem abaixo fatores a serem observados:

Fator humano
Um trabalhador pode no caso mais grave, vir a óbito, mas ainda devem ser consideradas as consequências de limitações por deficiências, temporárias ou permanentes, o que pode afetar muitas pessoas ao redor, familiares, amigos, colegas.

Esse motivo, a proteção do ser humano já é um fator mais do que suficiente para a mobilização de todo o possível para a garantia de um ambiente de trabalho totalmente seguro.

Fator financeiro
Atinge a todas as partes!

Um trabalhador que possa perder a possibilidade de exercer sua profissão pode acarretar perda considerável em sua renda familiar, além dos gastos com indenizações, advogados, ter um trabalhador afastado também pode ser contabilizado como prejuízo.

Estar adequado à norma  também previne o risco de acidentes intencionais!

Dependendo do grau e da iminência do risco, a multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento!

O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR-28 e leva em consideração vários fatores, tais como quantidade de funcionários, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.

Fator jurídico
Estar em situação irregular perante o Ministério do Trabalho implica em várias consequências para a empresa pois, se em uma eventual fiscalização, for constatado o descumprimento da norma NR-12  a empresa pode receber diferentes punições, além de multa, notificação, autuação, interdição de equipamentos e instalações da empresa ou ações regressivas pelo INSS (Lei 8.213/91). A adequação à NR-12 é assegurada pela CLT.

Também devem ser considerados, o prejuízo à imagem e reputação de sua empresa, a proibição de participar de licitações públicas e nos casos mais extremos podem ocorrer prisões!

Como se adequar? - Quais são as medidas exigidas pela NR 12

Medidas de proteção coletivas:
– Instalação de sistemas e dispositivos de segurança,
– Uma análise prévia é sempre necessária para a correta especificação da proteção coletiva, visto que cada máquina e/ou processo possui particularidades únicas.

Medidas de proteção administrativas:
– Definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas,
-Treinamentos para os funcionários, pois é fundamental a capacitação dos trabalhadores para garantir serem executados os procedimentos corretamente, os treinamentos devem ser documentados e periódicos,
– Política de manutenção preventiva de seus equipamentos,

Medidas de proteção individual:
– Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos, os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR-09, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR-07.

Quais são os procedimentos à adotar para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?

Inventário de máquinas – Documento registra todas as máquinas existentes no canteiro de obras,

Planta baixa – Mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro,

Análise de risco – Esse procedimento mapeia os possíveis riscos de cada máquina, todas as máquinas devem passar por essa análise,

Diagnóstico – Esse documento é complementar à análise de risco, como um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento.

Manual de operação e manutenção – Todas as máquinas devem ter esse documento, é uma exigência não apenas da NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Abaixo uma lista do que pode estar errado em sua empresa:

  • Não contar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para a Análise de Risco, indispensáveis para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas;
  • Não ter o layout de canteiro de acordo com as diretrizes da NR 18;
  • Não elaborar os procedimentos de trabalho e segurança;
  • Não providenciar os documentos exigidos pela NR 12;
  • Não sinalizar máquinas, equipamentos e instalações;
  • Não capacitar adequadamente os trabalhadores;
  • Não disponibilizar aos funcionários os manuais de operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

A NR-12 deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa que possua máquinas e equipamentos!

Para garantir a conformidade de sua empresa à NR-12, é importante contar com apoio especializado.

Podemos ajudar sua empresa, entre em contato conosco e garanta a adequação de suas máquinas à NR-12!

Categorias: Artigos:

0 comentários

Leave a Reply

× Posso ajudar?